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Não foi vc que criou Yakuza

 

Olha, olha em....

 

Pode configurar calúnia (Art. 138 do CP). Não por outra razão é muito importante ter cuidado em fazer acusações.

 

 

Calúnia:

Art. 138 - Caluniar alguém, imp***ndo-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imp***ção, a propala ou divulga.

§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

Exceção da verdade

§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

I - se, constituindo o fato imp***do crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

II - se o fato é imp***do a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

III - se do crime imp***do, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

 

 

Assinatura irregular. Fora do tamanho máximo da soma das dimensões.

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