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Créditos pré-pagos não podem mais expirar


RedHoT

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As operadoras de telefonia móvel estão proibidas de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos, em todo o país, por uma decisão da 5ª Turma do TRF da 1ª Região, segundo nota publicada nesta quinta-feira (15).

 

O relator do processo entendeu que o prazo de validade dos créditos pré-pagos são "um manifesto confisco antecipado" e que esbarram no Código de Defesa do Consumidor.

A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso. Se descumprida, há multa diária de R$ 50 mil.

As operadoras

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, Oi, Amazônia Celular e
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têm 30 dias para reativar o serviço de todos os usuários que tiverem sido interrompidos, e devem devolver a exata quantidade de créditos em saldo que o cliente tinha à época da suspensão.

O Sinditelebrasil, representante empresas de telefonia, diz que as empresas aguardam a publicação da decisão para avaliar as medidas cabíveis.

A proibição foi dada em relação a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará. O MPF entrou com uma ação civil pública contra a Anatel e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM, mas a primeira decisão foi a favor das operadoras, ao afirmar que "a restrição temporal de validade dos créditos de celulares pré-pagos não apresenta qualquer irregularidade".

O MPF quer anular as cláusulas dos contratos firmados entre os usuários do serviço e as operadoras que preveem a perda dos créditos adquiridos após um certo tempo ou que condicionem a continuidade do serviço à compra de novos créditos.

No recurso, o MPF apontou que a expiração dos créditos são "afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras" e considerou que as "cláusulas contratuais são abusivas", porque desequilibram a relação entre o consumidor e as operadoras que fornecem os serviços.

O relator do processo na 5ª Turma, desembargador federal Souza Prudente, entendeu que o prazo de validade dos créditos pré-pagos são "um manifesto confisco antecipado" e que esbarram no Código de Defesa do Consumidor. Ele entendeu que se trata de abuso e de discriminação entre os usuários, já que os com menor poder aquisitivo não teriam tratamento isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia.

Legislação

Uma resolução da

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(316/2002) estabelece que, esgotado o prazo de validade dos créditos, o serviço pode ser suspenso parcialmente, tanto com o bloqueio para chamadas originadas quanto para o recebimento de chamadas a cobrar. Fica permitido o recebimento de chamadas que não importem em débitos para o usuário pelo prazo de, no mínimo, 30 dias.

Depois deste prazo, o serviço poderá ser suspenso totalmente, com o bloqueio para o recebimento de chamadas pelo prazo de, no mínimo, 30 dias. Ao fim deste período, o contrato de prestação do serviço pode ser rescindido pela prestadora.

Segundo o TRF1, a resolução foi revogada por uma outra (477/2007) que estabelece que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade e que a prestadora deve oferecer, no mínimo, os com validade de 90 a 180 dias. Se forem inseridos novos créditos antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos.

Julgamento

O desembargador federal Souza Prudente disse que a Anatel não pode nem deve extrapolar os limites da legislação de regência, como no caso, para "possibilitar o enriquecimento ilícito das concessionárias de telefonia móvel".

"Também não me convencem os argumentos no sentido de que a relação contratual estabelecida entre a concessionária e os usuários teria natureza eminentemente privada e, por isso, a fixação de determinado prazo de validade para os créditos por eles adquiridos não estaria sujeita à expressa previsão legal”, completou Souza Prudente, pois o serviço de telefonia é, sem dúvida, serviço público essencial, concedido a essas concessionárias, para disponibilizá-lo a seus usuários, com eficiência, qualidade, sem qualquer discriminação, observando-se os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e moralidade.

 

Fonte:

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Nenhum suporte será dado por MP ou Skype. Por favor, não insista!

 

 

 

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Isto e "O direito do consumidor e as Resoluções 574 e 575 da Anatel" são 2 coisas que estão difícil de acontecer no Brasil!!!

O roubo que eles fazem e abusam vai longe!

Não conhece a lei 574 e 575 da Anatel que garante uma internet decente?

alvaro.jpg

Matéria completa aqui:

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Mas eu mesmo estou à 1 ano quebrando o pal com eles e a lei não ajuda em nada meu upload nem de perto chega ao mínimo obrigatório...

E sobre meu créditos de pré pago? vish já venceram novamente fora que eles querem cortar minha linha porque eu disse que tinha créditos e quero usar.

Mas isso é nosso infeliz Brasil do povo acomodado que não força seus lideres à serem rígidos com as leis que favorecem o povo.

 

Falei demais chega né! (como sempre to puto e desanimado com o futuro do pais)

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prja.png
Current Chronic: The Shadowy Nightmare (SDE-V7 Currently Under Construction)☜═㋡

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  • L2JBr ADM

Eu antes tinha um celular pra cada operadora para ligar para meus clientes.

Adquirir um plano POS do skype e o valor agora ta 20% do que eu gastava antes. Muito bom, se todos tivem acesso a tecnologia e uma conexão decente seria a resposta.

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